Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 102, § único — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins de aplicação do regime simplificado aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados anteriormente à data de publicação da Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023 , caberá ao concedente formalizar termo aditivo para aplicação do referido regime ao instrumento.