Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na Lei Orçamentária de 2025 e na sua reprogramação, e aqueles realizados em 2024, de modo a evidenciar: a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e b) os parâmetros utilizados, informando, sep