Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, inciso VII

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 com os limites individualizados de despesas primárias e com o montante a ser destinado a investimentos, calculados na forma prevista na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , incluindo a adequação da proporção referida no art. 19 desta Lei.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados