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Art. 11, inciso VII — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 com os limites individualizados de despesas primárias e com o montante a ser destinado a investimentos, calculados na forma prevista na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , incluindo a adequação da proporção referida no art. 19 desta Lei.