Art. 117
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:
Art. 117, inciso I
do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o fim do exercício de 2019; e
Art. 117, inciso II
do IPCA, a partir do exercício de 2020.