Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 118, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins do disposto no caput , entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da dívida pública federal, acrescido da atualização monetária, realizado com recursos provenientes da emissão de títulos.