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Art. 130 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências previstas nos art. 122, art. 127 e art. 128 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 .