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Art. 138, § 4º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
considerar como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas: a) que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental, de redução de desigualdades, inclusive étnico-raciais, ou de atendimento a mulheres, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão; b) que promovam ou realizem a aquisição e a instalação de sistemas de geração de energia elétrica a partir do aproveitam