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LeiJuris

Art. 143

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As proposições legislativas, de que trata o da Constituição , e as propostas de atos normativos infralegais que impliquem redução de receitas que não configure renúncia prevista no da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , ou aumento de despesas não obrigatórias de caráter continuado de que trata o da referida Lei Complementar deverão ser acompanhadas das estimativas do impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que devam entrar em vigor e os dois subsequentes, com as premissas e as metodologias de cálculo em grau de detalhamento suficiente para evidenciar a pertinência das estimativas elaboradas pelo órgão ou pela entidade proponente.
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