Art. 144
A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:
Art. 144, inciso I
critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;
Art. 144, inciso II
indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;
Art. 144, inciso III
definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
Art. 144, inciso IV
forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.