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Art. 143, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Aplica-se o disposto no art. 140, § 2º e § 6º, às proposições legislativas e aos atos normativos infralegais de que trata este artigo.
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
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