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Art. 155, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o bloqueio e o desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira, na forma prevista neste Capítulo, ocorrerão por meio de decreto legislativo baseado em parecer da Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , à qual compete divulgar, em sítio eletrônico, a relação atualizada dos subtítulos de que trata o caput .