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Art. 155, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Tribunal de Contas da União encaminhará, até 15 de maio de 2026, à Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , relatório com as medidas saneadoras adotadas e as pendências relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades graves.