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Art. 156 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, o Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , no prazo de trinta dias, contado do encaminhamento do referido Projeto de Lei ao Congresso Nacional, quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e à consecução das metas e dos objetivos dos programas e das ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas.