Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 155, § 10

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Tribunal de Contas da União remeterá ao Congresso Nacional, no prazo de trinta dias, contado da data do despacho ou do acórdão que adotar ou referendar medida cautelar fundamentada no art. 276 do seu Regimento Interno, cópia da decisão relativa à suspensão de execução de obra ou serviço de engenharia, acompanhada da oitiva do órgão ou da entidade responsável.
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados