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Art. 157 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins de atendimento ao disposto no Art. 59, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , o Tribunal de Contas da União enviará subsídios à Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição acerca de fatos e situações que possam comprometer a gestão fiscal e a consecução das metas fiscais previstas nesta Lei, em especial a necessidade de limitação de empenho e pagamento de que trata o da referida Lei Complementar.