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LeiJuris

Art. 168

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A empresa estatal destinatária de recursos, na forma prevista no art. 6º, § 1º, inciso III, alínea “a”, desta Lei, deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à autorização e à execução, mensal e acumulada, das despesas do Orçamento de Investimento.
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