Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 168 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A empresa estatal destinatária de recursos, na forma prevista no art. 6º, § 1º, inciso III, alínea “a”, desta Lei, deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à autorização e à execução, mensal e acumulada, das despesas do Orçamento de Investimento.