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Art. 168, § 14, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
for identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira das despesas de que trata o § 13, amparado em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, dispensada a exigência do § 13; ou