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Art. 168, § 9º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Sem prejuízo do disposto nos § 4º e § 7º, os valores constantes dos cronogramas ou limites de pagamento estabelecidos pelo Poder Executivo federal poderão ser distintos dos respectivos limites individualizados, dotações orçamentárias ou limites de empenho.