Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 168, § 19 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, os seus órgãos vinculados e as suas unidades executoras deverão dar publicidade, bimestralmente, até o décimo dia do mês subsequente ao fim do bimestre, às prioridades e aos pagamentos realizados das despesas primárias discricionárias.