Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 168, § 20 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O cronograma anual de desembolsos de que trata o caput deverá ser disponibilizado em formato de dados abertos e acessíveis para consulta pública, por meio do sítio eletrônico do órgão responsável.