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Art. 168, § 5º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A partir do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao quinto bimestre de 2026, se verificado que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário da União definida no art. 2º caput , desta Lei, o respectivo relatório demonstrará a distribuição do espaço para ampliação do limite de pagamento a que se refere art. 3º, § 7º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , de forma proporcional aos montantes de que trata o art. 73, § 1º, inciso I.