Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 176, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O cadastro a que se refere o caput poderá incluir obras e serviços de engenharia que constem do Orçamento de Investimento ressalvadas as informações protegidas por sigilo.