Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 179, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Não será permitida a realização de atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício encerrado, no âmbito do Siafi, após 31 de dezembro de 2026, exceto quanto aos procedimentos relacionados à inscrição de restos a pagar, os quais deverão ser efetuados no prazo de trinta dias, contado da referida data, na forma prevista pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.