Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 179, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 1º, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal.