Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 18, § 1º, inciso VIII — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
no inciso IX do caput , o pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados:
a) pertencentes ao quadro de pessoal do convenente;
b) pertencentes ao quadro de pessoal da administração pública federal, para ações vinculadas à execução do objeto do instrumento de transferência da União ou quando o órgão ou a entidade federal for destinatário de repasse financeiro oriundo de outros entes federativos; ou c) em atividades de pesquisa científica e tecnológica; e