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Art. 182, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse 0,001% (um milésimo por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2025.