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LeiJuris

Art. 182, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Para fins do disposto no art. 16, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , na execução das despesas na antevigência da Lei Orçamentária de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei.
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