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Art. 19 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a respectiva Lei deverão, em observância ao disposto no , § 12, da Constituição , considerar a proporção de recursos para a continuidade dos investimentos em andamento, constante do Anexo IV a esta Lei, sem prejuízo do disposto no , caput , inciso VII.