Art. 196
Integram esta Lei:
Art. 196, inciso I
Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;
Art. 196, inciso II
Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026;
Art. 196, inciso III
Anexo III - Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho, nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;
Art. 196, inciso IV
Anexo IV - Metas Fiscais, constituídas por:
a) Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Art. 196, inciso V
Anexo V - Riscos Fiscais;
Art. 196, inciso VI
Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial;
Art. 196, inciso VII
Anexo VII - Relação dos Bens Imóveis de Propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e
Art. 196, inciso VIII
Anexo VIII - Prioridades e Metas.