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LeiJuris

Art. 20, § 1º, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que tenha sido iniciada a execução física.
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