Art. 21
As dotações relativas a programa ou projeto com financiamento externo poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, observada, para a preparação do projeto, a necessidade de autorização pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, e sem prejuízo do disposto no , caput , inciso V, da Constituição .
Art. 21, § único
O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.