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Art. 20, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A exigência de que trata o inciso I do caput não se aplica na hipótese de inclusão de ações ou subtítulos necessários ao atendimento de despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais da União constantes das Seções I e II do Anexo III.