Art. 29
Além das vedações previstas nos arts. 21 , 38 e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , fica vedado em 2026:
Art. 29, inciso I
ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário, exceto o que consta do item IV do Anexo II desta Lei;
Art. 29, inciso II
criação de novas despesas obrigatórias, ainda que limitadas ao exercício de 2026, exceto o que consta do Anexo III desta Lei; e
Art. 29, inciso III
criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
Art. 29, § único
As vedações previstas neste artigo não se aplicam no caso de calamidade pública de cunho nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .