Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31, § 6º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Caso os limites orçamentários de que tratam o caput e o § 1º sejam alterados após a sua divulgação, o prazo previsto no art. 30, caput , poderá ser prorrogado em até dois dias úteis para que os órgãos possam proceder ao ajuste de suas propostas aos novos limites.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados