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Art. 31, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Caso os limites orçamentários de que tratam o caput e o § 1º sejam alterados após a sua divulgação, o prazo previsto no art. 30, caput , poderá ser prorrogado em até dois dias úteis para que os órgãos possam proceder ao ajuste de suas propostas aos novos limites.