Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 31, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Caso a alteração a que se refere o § 6º ocorra após o prazo de encaminhamento das propostas orçamentárias à Secretaria de Orçamento Federal e não seja viável a devolução dessas propostas, o órgão central efetuará os ajustes necessários conforme detalhamento a ser informado pelos órgãos setoriais, no prazo de dois dias úteis, contado a partir da divulgação dos novos limites.