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Art. 35, § único

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O montante referente ao inciso I do caput será calculado pela Secretaria de Orçamento Federal a partir do valor alocado no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, atualizado pela variação do IPCA apurado ou estimado entre janeiro e dezembro de 2025, deduzindo a projeção para o pagamento de requisições de pequeno valor constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, de que trata o art. 73, referente ao segundo bimestre de 2025, atualizada pela variação do IPCA apurado ou estimado entre janeiro e dezembro de 2025.
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