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Art. 37, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para o pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor sob a responsabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, do FNAS e do Ministério da Saúde, as dotações poderão ser alocadas nas respectivas unidades orçamentárias.