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LeiJuris

Art. 37, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de requisições de pequeno valor expedidas em desfavor de empresas estatais dependentes poderão ser alocadas nas respectivas unidades orçamentárias, para execução direta.
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