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Art. 41, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Na atualização monetária dos precatórios tributários, no período a que se refere o , § 5º, da Constituição , deverão ser observados os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública federal corrige os seus créditos tributários.