Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na atualização monetária dos precatórios tributários, no período a que se refere o , § 5º, da Constituição , deverão ser observados os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública federal corrige os seus créditos tributários.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados