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Art. 45 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento, ou ao órgão ou à entidade da administração pública federal diretamente responsável pela execução da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas públicas, a viabilização dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.