Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 46 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observarão o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .