Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos art. 167, caput, inciso XI, art. 194 , art. 195 , art. 196 , art. 199 , art. 200 , art. 201 , art. 203 , e no , § 4º, da Constituição e contará com recursos provenientes: