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LeiJuris

Art. 49

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos art. 167, caput, inciso XI, art. 194 , art. 195 , art. 196 , art. 199 , art. 200 , art. 201 , art. 203 , e no , § 4º, da Constituição e contará com recursos provenientes:
leijuris.com.br

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