Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 49, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Todas as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador, inclusive as financeiras, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e da respectiva Lei.