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Art. 5, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
No Projeto de Lei Orçamentária de 2026, cada subtítulo será associado, para fins de processamento, a um código sequencial, que não constará da respectiva Lei, devendo as modificações propostas nos termos do disposto no , § 5º, da Constituição preservar as associações originais.