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Art. 5, inciso VI — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
convenente - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de Governo, e a organização da sociedade civil, com os quais a administração pública federal pactue a execução de ações orçamentárias com transferência de recursos financeiros;