Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso VII — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
unidade descentralizadora - o órgão ou a entidade integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, detentor e descentralizador de créditos orçamentários e recursos financeiros;