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Art. 52 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Orçamento de Investimento, previsto no , § 5º, inciso II, da Constituição , abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos a serem realizados no exercício financeiro de 2026.