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Art. 58 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2026.
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
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