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LeiJuris

Art. 59, § único

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O disposto no caput não se aplica às dotações da unidade orçamentária que exerça a função de órgão setorial de planejamento e orçamento, quando tiverem sido anuladas para atender à necessidade de suplementação em favor das demais unidades orçamentárias de um mesmo órgão do Poder Judiciário.
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