Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Deverão integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as despesas decorrentes do repasse de recursos pelo ente controlador às empresas estatais que firmarem o contrato de gestão de que trata o art. 47, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .